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CNAE, MEI e alvará: como regularizar seu restaurante

Qual CNAE usar em restaurante, lanchonete, bar ou marmita, se dá para ser MEI e o caminho do CNPJ ao alvará e à licença sanitária, em setembro de 2026.

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O CNAE de um restaurante com salão e serviço completo é o 5611-2/01, Restaurantes e similares. Lanchonete e cafeteria usam o 5611-2/03; bar, o 5611-2/04 ou, com música, o 5611-2/05; food truck, o 5612-1/00; marmita e entrega sem consumo no local, o 5620-1/04.

E sim, restaurante pode ser MEI. A tabela oficial de ocupações do MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, lista “Proprietário(a) de restaurante independente” com o CNAE 5611-2/01. O que trava não é o código, é o teto: em setembro de 2026 o limite continua em R$ 81.000 por ano, com no máximo um empregado. Para um restaurante com salão, isso acaba rápido.

Antes de seguir: o Platevio não abre empresa, não escolhe CNAE, não protocola nada na prefeitura, na Receita ou na SEFAZ e não emite NFC-e nem NF-e. Este texto é informação geral, conferida em fontes oficiais em setembro de 2026, e não é assessoria contábil nem jurídica. Alvará e vigilância sanitária mudam de município para município. Confirme com a sua prefeitura e converse com um contador antes de decidir.

O que é CNAE e por que o código importa

CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a lista oficial do IBGE, mantida pela CONCLA. Cada atividade tem uma subclasse de sete dígitos: 5611-2/01, 5611201 e 5611 2 01 são o mesmo código escrito de três jeitos.

O código não é detalhe de formulário. É por ele que:

  • a prefeitura confere, na consulta de viabilidade, se a atividade pode funcionar naquele endereço;
  • a prefeitura, o Corpo de Bombeiros e a vigilância sanitária enquadram o risco e decidem se a licença sai dispensada, provisória ou só depois de análise;
  • o Portal do Empreendedor aceita ou recusa o cadastro como MEI;
  • o fisco sabe qual tributo cobrar: refeição em bar e restaurante é operação de ICMS (Lei Complementar 87/1996, art. 2º).

Um código que não descreve o que você faz de verdade é problema esperando a primeira fiscalização.

Os CNAEs de alimentação, um por um

Descrições e exemplos das notas do IBGE, consultadas em setembro de 2026.

CNAEDescrição oficialPara quem é
5611-2/01Restaurantes e similaresComida servida “com serviço completo”. Inclui self-service, comida a quilo, churrascaria e rotisseria
5611-2/03Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similaresConsumo no local “sem serviço completo”: lanchonete, fast-food, pastelaria, cafeteria, hamburgueria, sorveteria
5611-2/04Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimentoBar, choperia, petiscaria e truck beer, sem música
5611-2/05Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimentoO mesmo bar com música, apresentações ou som, “ainda que de forma eventual ou periódica”
5612-1/00Serviços ambulantes de alimentaçãoFood truck, trailer, carrocinha, quiosque, barraca, pipoqueiro, vending machine
5620-1/04Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliarMarmita, marmitex, congelados, e pizzaria ou restaurante “exclusivamente para entrega em domicílio, sem consumo no local”
5620-1/01Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasCozinha industrial, catering, marmitas vendidas principalmente para empresas
5620-1/02Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufêBufê para festas e recepções
5620-1/03Cantinas - serviços de alimentação privativosCantina de escola, fábrica ou órgão público
1091-1/02Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própriaPadaria tradicional, que vende principalmente o que assa
4721-1/02Padaria e confeitaria com predominância de revendaPadaria que mais revende do que produz

Três notas que evitam retrabalho:

  • Pizzaria tem três códigos. Com salão e garçom, 5611-2/01. No modelo fast-food, 5611-2/03. Só entrega, 5620-1/04.
  • O 5611-2/02 saiu da tabela. O IBGE não retorna mais essa subclasse; bares ficam no 5611-2/04 ou no 5611-2/05.
  • Música muda o código do bar. Pela nota do IBGE, entretenimento eventual já leva o bar para o 5611-2/05.

Mesmo nos negócios que parecem simples, confira a nota do IBGE antes de escolher: um bar muda de código se tiver música, uma padaria muda conforme produza ou revenda a maior parte do que vende, e um food truck só fica no 5612-1/00 enquanto a venda for ambulante.

CNAE principal e CNAEs secundários

O CNPJ tem uma atividade principal, que descreve o negócio, e pode ter secundárias para o que você também faz.

Um exemplo: um restaurante a quilo que também entrega marmita e faz bufê em festas ficaria com 5611-2/01 como principal, e 5620-1/04 e 5620-1/02 como secundárias.

Duas regras práticas:

  1. Toda atividade exercida precisa estar no CNPJ, e cada uma precisa ser permitida no endereço. Uma secundária a mais pode mudar o enquadramento de risco do licenciamento.
  2. No MEI, são uma ocupação principal e até 15 secundárias, todas da lista oficial de ocupações (gov.br).

Restaurante pode ser MEI?

Pode. Em setembro de 2026, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a tabela oficial de ocupações do MEI, inclui:

  • Proprietário(a) de restaurante independente: 5611-2/01
  • Proprietário(a) de lanchonete, de casa de chá e de casa de sucos independente: 5611-2/03
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem ou com entretenimento: 5611-2/04 e 5611-2/05
  • Marmiteiro(a), doceiro(a), salgadeiro(a) e cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas: 5620-1/04
  • Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios, churrasqueiro(a) ambulante e pipoqueiro(a): 5612-1/00
  • Proprietário(a) de cantinas: 5620-1/03
  • Confeiteiro(a): 1091-1/02

Várias páginas bem colocadas na busca dizem que o 5611-2/01 não é aceito no MEI. A tabela oficial diz o contrário, e a lista de ocupações MEI da Prefeitura de São Paulo, atualizada em junho de 2026, também traz o restaurante.

O que costuma não passar são as condições. Pelo gov.br, para ser MEI você precisa:

  • faturar até R$ 81.000 por ano (no ano de abertura, R$ 6.750 por mês de atividade, pela LC 123);
  • ter no máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • não ter filial.

Faça a conta com números de exemplo. R$ 81.000 dá R$ 6.750 por mês. Com tíquete médio de R$ 35, são umas 190 refeições no mês, perto de 7 por dia em 26 dias abertos. Cabe numa marmitaria caseira ou num carrinho. Um restaurante com salão e garçom passa disso muito antes do fim do ano.

O teto vai subir?

Não até agora. O PLP 108/2021, que sobe o teto (o texto do Senado fala em R$ 130 mil), teve urgência aprovada na Câmara em 17 de março de 2026, mas até a última movimentação da ficha, em 24 de agosto de 2026, não tinha votação final. Sem lei sancionada, vale R$ 81.000.

Quanto o MEI de alimentação paga

Em 2026, segundo a Receita Federal, o DAS soma R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621), mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS. Restaurante, lanchonete, bar, marmita e ambulante aparecem no Anexo XI com ICMS e sem ISS: R$ 82,05 por mês.

Com um empregado, o MEI recolhe ainda 3% sobre o salário dele para a Previdência, retém a contribuição do empregado e recolhe o FGTS (LC 123, art. 18-C).

Se passar do limite

A LC 123 (art. 18-A, § 7º) manda comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso:

  • excesso de até 20% (faturamento de até R$ 97.200 no ano): você vira microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
  • excesso acima de 20%: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o teto estourou, e aquele ano passa a ser tributado fora do DAS fixo.

MEI, microempresa no Simples ou outro regime

MEIMicroempresa (ME)Empresa de pequeno porte (EPP)
Faturamento anual (LC 123)até R$ 81.000até R$ 360.000de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000
Sóciosnãopode terpode ter
Empregadosno máximo umo regime não limitao regime não limita
Imposto no SimplesDAS fixo, R$ 82,05 em 2026DAS com alíquota que sobe com o faturamentoidem

Como o Simples calcula o imposto de um restaurante

Como fornecer refeições é operação de ICMS, a receita de restaurante costuma ser tributada no Anexo I da LC 123, o do comércio. Serviços separados, como organizar um evento, podem ir para outro anexo.

Anexo I, em vigor em setembro de 2026:

Receita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.0004,00%
R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940
R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000

A alíquota efetiva é: (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses.

Um exemplo com números inventados. Seu restaurante faturou R$ 600.000 nos últimos 12 meses: (600.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 600.000 = 7,19%. Num mês de R$ 50.000 em vendas, o DAS fica perto de R$ 3.595.

Acima de R$ 4,8 milhões a empresa sai do Simples e vai para o Lucro Presumido, permitido até R$ 78 milhões de receita no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13), ou para o Lucro Real.

A reforma tributária, em setembro de 2026

As alíquotas de teste de CBS e IBS de 2026 não se aplicam às operações de optantes pelo Simples Nacional (LC 214/2025, art. 348). A decisão que vence agora é outra: entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa do Simples escolhe se vai recolher IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027, segundo a Receita Federal. Leve essa decisão ao contador antes do fim do mês.

Passo a passo para regularizar o restaurante

A ordem e os nomes mudam de cidade para cidade.

  1. Consulta prévia de viabilidade. Com nome, endereço e CNAEs, a Junta Comercial confere o nome e a prefeitura diz se a atividade pode funcionar ali. Faça antes de assinar o aluguel.
  2. CNPJ. O MEI se formaliza pelo Portal do Empreendedor, no gov.br. A ME ou EPP preenche o Documento Básico de Entrada (DBE) da Receita e registra a empresa na Junta Comercial do estado.
  3. Inscrição estadual e municipal. Restaurante é contribuinte de ICMS e precisa de inscrição estadual na SEFAZ. O cadastro municipal vem da prefeitura.
  4. Alvará ou licença de funcionamento, ou o comprovante de que a atividade é dispensada (veja abaixo).
  5. Licença sanitária ou cadastro na vigilância sanitária.
  6. Corpo de Bombeiros: o certificado ou auto de vistoria que o seu estado exige para o porte do imóvel.
  7. Documento fiscal: credenciamento na SEFAZ e emissor funcionando antes da primeira venda, quando exigido.

Quando o alvará pode ser dispensado

A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e a Resolução CGSIM nº 51/2019 dividem as atividades em três níveis. Nível I, baixo risco: dispensa alvará e demais atos de liberação. Nível II, médio risco: permite começar com licença provisória, sem vistoria prévia. Nível III, alto risco: segue o licenciamento completo.

No Anexo I da CGSIM 51, restaurante (5611-2/01), lanchonete (5611-2/03), bares (5611-2/04 e 5611-2/05), ambulante (5612-1/00), bufê (5620-1/02) e marmita (5620-1/04) aparecem como nível I para segurança sanitária, ambiental e econômica. Não é dispensa geral, por três motivos:

  • só vale onde o estado e o município não têm classificação própria (art. 7º), e São Paulo e Rio, por exemplo, têm;
  • o risco de incêndio também precisa ser nível I (art. 4º): na residência sem receber público, ou em imóvel de até 200 m², até três pavimentos, até 100 pessoas, sem subsolo usado para outra coisa que não estacionamento, com até 1.000 litros de líquido inflamável e até 190 kg de GLP. Quatro cilindros P45 já somam 180 kg;
  • a Anvisa classifica diferente. A Instrução Normativa 66/2020, que vale na falta de classificação estadual ou municipal, põe restaurante, lanchonete, ambulante, bufê, cantina e marmita em risco II para o licenciamento sanitário.

Na prática, conte com licença. Dois exemplos de capital:

  • São Paulo. Na tabela municipal do MEI, restaurante, lanchonete e bares estão entre as atividades “com exigência de Auto de Licença de Funcionamento”. Marmiteiro, salgadeiro, doceiro e ambulante estão entre os dispensados do auto, mas o ambulante precisa do Termo de Permissão de Uso (TPU) ou da autorização do sistema Tô Legal. Todas essas ocupações de comida trazem a observação “obrigatório fazer o curso de manipulação de alimentos”.
  • Rio de Janeiro. Começa pela Consulta Prévia de Local no Carioca Digital, e há Taxa de Licença de Estabelecimento. O Alvará a Jato, por autodeclaração, vale para atividades de baixo risco em locais de até 200 m² que não reúnam mais de 100 pessoas. A prefeitura não cita restaurantes entre os exemplos.

Licença sanitária

Todo serviço de alimentação segue a RDC 216/2004 da Anvisa, o regulamento de boas práticas. O item 4.11.1 exige Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) por escrito, disponíveis à autoridade sanitária. O responsável pela manipulação precisa ser “comprovadamente submetido a curso de capacitação” em contaminantes, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica e boas práticas. Estados e municípios podem complementar a norma (art. 2º). Quem licencia é a vigilância sanitária local, pela RDC 153/2017.

Documento fiscal

O MEI é dispensado de emitir documento fiscal, ressalvadas as hipóteses obrigatórias definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (LC 123, art. 26, § 1º). Mas o estado pode exigir mais: em Minas Gerais, desde 1º de agosto de 2026, a nota em papel de venda a consumidor deu lugar à NFC-e, e a SEFAZ-MG escreve que os contribuintes, “inclusive o Microempreendedor Individual”, ficam obrigados à emissão de documento fiscal eletrônico.

Microempresa e EPP do Simples são obrigadas a emitir documento fiscal de venda (LC 123, art. 26, I), no modelo que a SEFAZ do seu estado exigir.

Checklist antes de abrir as portas

  • CNAE principal que descreve o serviço real
  • CNAEs secundários para entrega, bufê ou evento
  • Consulta de viabilidade aprovada antes de assinar o aluguel
  • Regime decidido com o contador
  • Inscrição estadual e cadastro municipal
  • Alvará ou licença de funcionamento, ou comprovante de dispensa
  • Licença ou cadastro na vigilância sanitária
  • Certificado do curso de manipulação de alimentos do responsável
  • Manual de Boas Práticas e POPs escritos e seguidos na cozinha
  • Certificado do Corpo de Bombeiros, ou enquadramento em baixo risco
  • Credenciamento na SEFAZ e emissor de documento fiscal testado
  • Empregados registrados (no MEI, só um)
  • DAS no calendário e faturamento acumulado conferido todo mês

Erros que custam caro

  1. Copiar o CNAE de outro negócio. O código do restaurante vizinho não serve se o seu é balcão, entrega ou bar.
  2. Registrar entrega e abrir salão. A nota do 5620-1/04 fala em entrega “sem consumo no local”. Colocou mesas, precisa do 5611-2/01 ou do 5611-2/03 no CNPJ e no alvará.
  3. Bar com música no 5611-2/04. Show eventual já é 5611-2/05, e o licenciamento pode pedir autorizações específicas.
  4. Registrar o restaurante como lanchonete para “caber” no MEI. O 5611-2/01 já está na lista, e trocar o código não muda o teto.
  5. Abrir como MEI sabendo que vai faturar R$ 20 mil por mês. São R$ 240 mil no ano, muito além dos 20% acima do teto: o desenquadramento retroage a janeiro.
  6. Pôr sócio num MEI. MEI é empresário individual. Com sócio, o caminho é ME.
  7. Descobrir o documento fiscal na véspera. Sem inscrição estadual e credenciamento na SEFAZ, não há como emitir NFC-e de refeição.

Onde o Platevio entra (e onde não entra)

Nada deste artigo o Platevio resolve. Ele não abre CNPJ, não escolhe nem altera CNAE, não pede alvará, não fala com a vigilância sanitária nem com a SEFAZ e não emite NFC-e, NF-e ou qualquer documento fiscal. Não é emissor fiscal certificado. Para isso você precisa de um contador e de um emissor fiscal à parte.

O papel dele começa com a porta aberta. É um sistema para restaurante que roda no navegador, nos celulares e tablets que a equipe já tem. O garçom lança o pedido com adicionais e observações. A cozinha lê numa tela ou recebe a comanda impressa. O mapa do salão mostra que mesa espera prato e qual está pronta para pagar. A conta pode ser dividida por item e cada parte marcada como paga em dinheiro ou cartão. Recibos e comandas imprimem por WiFi, Ethernet, USB ou Bluetooth em impressoras térmicas ESC/POS e Star Micronics.

Dois limites para ter claros: o recibo que ele imprime não é cupom fiscal, e ele precisa de internet para o pedido chegar à cozinha. Gratuito. Sem cartão, sem plano. Veja o que está incluído.

Perguntas frequentes

Restaurante pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 inclui “Proprietário(a) de restaurante independente” (5611-2/01). Valem as condições do MEI: até R$ 81.000 por ano em setembro de 2026, um empregado, sem sócio e sem filial.

Qual é o CNAE de lanchonete?

É o 5611-2/03, Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, que também cobre cafeteria, hamburgueria e pastelaria. No MEI, a ocupação é “Proprietário(a) de lanchonete independente”.

Qual CNAE usar para marmitaria ou delivery?

Marmita ou restaurante só de entrega, para consumo em casa, usa o 5620-1/04; marmita vendida principalmente para empresas, o 5620-1/01. Com salão e entrega, o 5611-2/01 fica como principal e o 5620-1/04 como secundário.

Qual é o CNAE de bar com música ao vivo?

É o 5611-2/05, que pela nota do IBGE vale mesmo para música ou apresentação eventual. Sem entretenimento, o código é o 5611-2/04.

Quanto um MEI de restaurante paga por mês em 2026?

R$ 82,05 por mês: R$ 81,05 de INSS e R$ 1 de ICMS, pelos valores da Receita Federal.

Preciso de alvará para vender marmita em casa?

Depende do município. Pela regulamentação do CGSIM, em atividade de médio risco a prefeitura pode dispensar o MEI do alvará quando o endereço registrado é residencial e a atividade é exercida fora do estabelecimento. Em São Paulo, a ocupação de marmiteiro(a) MEI é dispensada do Auto de Licença de Funcionamento, com curso de manipulação de alimentos obrigatório. As boas práticas da RDC 216 valem do mesmo jeito.

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