Não, a taxa de serviço não é obrigatória para o cliente. Nenhuma lei obriga o consumidor a pagar os 10%, e nenhuma lei fixa esse percentual: os 10% são um costume. O restaurante pode sugerir a taxa na conta, desde que deixe claro que ela é opcional e que o cliente possa recusar sem constrangimento.
Para o dono, a pergunta mais importante é outra: para onde vai o dinheiro. Pela CLT, a taxa de serviço cobrada pela empresa é gorjeta, e gorjeta é dos empregados, não da casa. Ela entra na remuneração de quem recebe e, por isso, na folha e nos encargos. A Lei 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, detalhou como reter parte do valor para encargos, como ratear e como anotar na carteira. Só que boa parte desses detalhes foi atingida pela reforma trabalhista, alguns meses depois, e hoje quem define a maior parte das regras na prática é a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria.
Este guia explica o que vale para o cliente, o que a CLT diz hoje, o que a Lei da Gorjeta previa, e traz um exemplo de rateio em reais. É informação geral, não é aconselhamento jurídico, trabalhista ou contábil. As regras que valem para a sua casa estão na CLT, na convenção coletiva do sindicato da sua cidade e na orientação do seu contador. Informações verificadas em outubro de 2026.
A taxa de serviço é obrigatória para o cliente?
Não. Três pontos resumem a posição do cliente:
- É opcional. Nenhuma lei federal obriga o pagamento. Órgãos de defesa do consumidor orientam os estabelecimentos nesse sentido; o Procon de Pato Branco (PR), por exemplo, recomendou em 2022 que a taxa de 10% seja sempre uma opção dada ao consumidor e nunca uma imposição.
- Precisa ser informada. O Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente informação clara sobre o preço (art. 6º, III, e art. 31). Na prática: a taxa aparece no cardápio e na conta como um valor separado, com a palavra “opcional” ou “sugerida”.
- O percentual é escolha da casa. A CLT define o que é gorjeta, mas não diz quanto. Os 10% são o costume brasileiro; uma casa pode sugerir 8%, 12% ou nenhum.
Alguns estados detalham a regra. Em Pernambuco, o Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei 16.559/2019, art. 70) proíbe exigir a taxa, manda que os 10% sejam só indicativos, exige um aviso no cardápio dizendo que a gratificação é opcional e proíbe calcular a taxa sobre couvert artístico, embalagens e taxa de rolha. Confira se o seu estado tem regra parecida.
O que dá problema é o garçom que diz “o serviço é obrigatório”, a conta que soma os 10% no total sem destacar, e a maquininha que já sai com o valor cheio. Tudo isso leva a reclamação no Procon.
O que a CLT diz sobre gorjeta hoje
A gorjeta está no art. 457 da CLT. Duas regras estão em vigor sem discussão:
- Caput: compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário pago pelo empregador, as gorjetas que ele receber.
- § 3º (redação da Lei 13.419/2017): considera-se gorjeta não só a importância dada espontaneamente pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
Juntando as duas: os 10% que você cobra na conta são gorjeta; gorjeta é remuneração dos empregados; e o valor existe para ser distribuído a eles. Por fazer parte da remuneração, a gorjeta entra na base dos encargos trabalhistas e previdenciários. Como recolher e como lançar no contracheque é assunto para o seu contador.
O que a Lei da Gorjeta (13.419/2017) previa
A Lei 13.419, de 13 de março de 2017, deu nova redação ao § 3º do art. 457 da CLT e acrescentou os §§ 4º a 11. No texto original publicado:
| Parágrafo | O que dizia |
|---|---|
| § 4º | A gorjeta não é receita própria do empregador; é dos empregados e distribuída segundo critérios da convenção ou acordo coletivo |
| § 5º | Sem norma coletiva, os critérios de rateio e retenção seriam definidos em assembleia geral dos trabalhadores |
| § 6º | A empresa que cobra a gorjeta deve lançá-la na nota de consumo; pode reter, se previsto em norma coletiva, até 20% (empresas em regime de tributação federal diferenciado) ou até 33% (demais empresas), para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, revertendo o restante integralmente aos empregados; e deve anotar na carteira de trabalho e no contracheque o salário fixo e o percentual recebido como gorjeta |
| § 7º | A gorjeta entregue pelo cliente diretamente ao empregado segue critérios da norma coletiva, com a mesma possibilidade de retenção |
| § 8º | A empresa deve anotar na carteira de trabalho, além do salário fixo, a média das gorjetas dos últimos 12 meses |
| § 9º | Se a cobrança da gorjeta durou mais de 12 meses e for suprimida, ela se incorpora ao salário pela média dos últimos 12 meses, salvo norma coletiva em contrário |
| § 10 | Empresas com mais de 60 empregados devem constituir comissão de empregados para acompanhar a cobrança e a distribuição |
| § 11 | Multa ao empregador que descumprir os §§ 4º, 6º, 7º e 9º, a favor do trabalhador prejudicado |
O que mudou com a reforma trabalhista
Quatro meses depois, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017, em vigor desde novembro de 2017) reescreveu o art. 457. O § 4º passou a definir prêmios, e não mais gorjeta. Na compilação oficial da CLT mantida pela Câmara dos Deputados e publicada no portal de legislação do Senado, os §§ 5º a 11 incluídos pela Lei da Gorjeta aparecem como revogados pela Lei 13.467/2017. O caput e o § 3º continuam. Uma medida provisória editada logo depois (MP 808/2017) chegou a recolocar regras de gorjeta no art. 457, mas perdeu a validade em 23 de abril de 2018 sem ser votada, e nenhuma lei as repôs desde então.
O efeito prático é discutido por juristas e tribunais, e não cabe a este guia resolver. O que um dono de restaurante precisa saber:
- A definição continua: a taxa de serviço cobrada é gorjeta e é destinada aos empregados.
- As regras detalhadas (quanto reter, como ratear, como anotar) foram para a negociação coletiva. Muitas convenções coletivas de hotéis, bares e restaurantes trazem cláusulas próprias sobre gorjeta, inclusive retenção e rateio.
- Reter sem previsão em norma coletiva é arriscado, e reter para outra finalidade que não os encargos da própria gorjeta, mais ainda. A Justiça do Trabalho já mandou devolver gorjetas retidas de forma irregular.
- Antes de definir a sua política, leia a convenção coletiva do sindicato da sua categoria na sua cidade e passe a regra pelo seu contador.
Como mostrar a taxa de serviço na conta
O jeito mais seguro é o mais transparente:
- No cardápio: “Taxa de serviço sugerida de 10%, opcional, destinada à equipe.”
- Na conta: subtotal dos itens, depois a taxa numa linha própria com o valor em reais e a palavra “opcional”, depois o total com e sem a taxa.
- Na hora de pagar: o garçom pergunta “posso incluir o serviço?” antes de digitar o valor na maquininha.
- Se o cliente recusar: o garçom tira a linha sem discussão. Se a recusa vier de uma reclamação, o assunto vai para o maître ou o gerente.
Um exemplo de rodapé de conta:
| Subtotal | R$ 186,00 |
| Taxa de serviço (opcional, 10%) | R$ 18,60 |
| Total com serviço | R$ 204,60 |
| Total sem serviço | R$ 186,00 |
A taxa incide sobre o que foi consumido. Couvert artístico e taxa de rolha costumam ficar fora da base (em Pernambuco, a lei estadual exige isso), e a casa deve dizer qual é a regra. As regras dessas duas cobranças estão no guia sobre couvert e taxa de rolha.
Exemplo de rateio em reais
O exemplo abaixo é ilustrativo. Os percentuais de retenção, quem participa e os pesos precisam vir da convenção ou acordo coletivo da sua categoria, ou de uma assembleia dos empregados.
O mês. Um restaurante faturou R$ 52.000 em consumo, e a taxa de serviço sugerida foi paga em mesas que somam R$ 40.000. A taxa arrecadada foi R$ 4.000.
A retenção. Suponha que a convenção coletiva da cidade permita reter 20% para custear os encargos da gorjeta. A casa retém R$ 800 e distribui R$ 3.200.
O rateio por pontos. Suponha que a convenção (ou a assembleia) defina estes pesos:
| Função | Pessoas | Pontos por pessoa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Maître | 1 | 12 | 12 |
| Garçom | 3 | 10 | 30 |
| Cumim | 2 | 5 | 10 |
| Cozinha | 4 | 3 | 12 |
| Total | 10 | 64 |
Valor do ponto: R$ 3.200 ÷ 64 = R$ 50,00.
| Função | Recebe cada um |
|---|---|
| Maître | 12 × R$ 50,00 = R$ 600,00 |
| Garçom | 10 × R$ 50,00 = R$ 500,00 |
| Cumim | 5 × R$ 50,00 = R$ 250,00 |
| Cozinha | 3 × R$ 50,00 = R$ 150,00 |
Conferência: 600 + 3 × 500 + 2 × 250 + 4 × 150 = R$ 3.200,00.
Três cuidados práticos:
- Separe a gorjeta do faturamento desde o caixa. Ela não é receita da casa; misturar as duas coisas é o erro que mais gera problema na Justiça do Trabalho.
- Guarde o cálculo de cada mês: quanto entrou, quanto foi retido e para quê, quanto cada um recebeu. É o que você mostra ao empregado, ao sindicato e ao fiscal.
- Dias trabalhados contam. Muitas convenções proporcionalizam o rateio pelos dias ou turnos de cada um. Quem faltou metade do mês não recebe o mesmo que quem trabalhou todos os dias.
Quem participa: cumim e cozinha recebem?
Depende da regra de rateio. A CLT diz que a gorjeta é dos empregados; quais empregados e com que peso é definido pela norma coletiva ou pela assembleia. É comum que o rateio inclua o salão inteiro (maître, garçons, cumins) e, em muitas casas, também a cozinha, o bar e a copa, com pesos diferentes.
Para entender o papel de cada função do salão, veja o guia sobre cumim, garçom e maître; para a cozinha, o guia da brigada de cozinha.
Gorjeta em dinheiro, no Pix e na maquininha
Pela definição do § 3º, também é gorjeta o que o cliente dá espontaneamente ao empregado. Na prática, cada forma de pagamento pede um controle:
- Taxa na conta paga no cartão ou no Pix da casa: o dinheiro entra na conta da empresa e precisa ser separado e repassado pelo rateio.
- Gorjeta em dinheiro deixada na mesa: defina na política da casa (e confira na convenção) se vai para a caixinha do rateio ou fica com quem atendeu.
- Pix direto para o garçom: é gorjeta espontânea, mas sai do controle da casa. Se a sua política é ratear tudo, deixe isso escrito e combinado com a equipe.
Checklist para o dono
- A taxa aparece no cardápio e na conta como opcional, com o valor em reais.
- O garçom pergunta antes de incluir o serviço na maquininha.
- Você leu a convenção coletiva da sua categoria e sabe o que ela diz sobre retenção e rateio.
- A gorjeta é separada do faturamento no fechamento de cada dia.
- O rateio de cada mês está calculado, documentado e guardado.
- O contador sabe quanto foi pago de gorjeta a cada empregado para lançar na folha.
- A política sobre gorjeta em dinheiro e Pix está escrita e a equipe conhece.