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Taxa de serviço de 10% e Lei da Gorjeta: guia do dono

A taxa de serviço é obrigatória? O que a Lei da Gorjeta (13.419/2017) mudou, o que vale hoje na CLT, como mostrar os 10% na conta e um exemplo de rateio.

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Conta de restaurante dobrada numa bandeja, ao lado de uma maquininha de cartão e de taças vazias

Não, a taxa de serviço não é obrigatória para o cliente. Nenhuma lei obriga o consumidor a pagar os 10%, e nenhuma lei fixa esse percentual: os 10% são um costume. O restaurante pode sugerir a taxa na conta, desde que deixe claro que ela é opcional e que o cliente possa recusar sem constrangimento.

Para o dono, a pergunta mais importante é outra: para onde vai o dinheiro. Pela CLT, a taxa de serviço cobrada pela empresa é gorjeta, e gorjeta é dos empregados, não da casa. Ela entra na remuneração de quem recebe e, por isso, na folha e nos encargos. A Lei 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, detalhou como reter parte do valor para encargos, como ratear e como anotar na carteira. Só que boa parte desses detalhes foi atingida pela reforma trabalhista, alguns meses depois, e hoje quem define a maior parte das regras na prática é a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria.

Este guia explica o que vale para o cliente, o que a CLT diz hoje, o que a Lei da Gorjeta previa, e traz um exemplo de rateio em reais. É informação geral, não é aconselhamento jurídico, trabalhista ou contábil. As regras que valem para a sua casa estão na CLT, na convenção coletiva do sindicato da sua cidade e na orientação do seu contador. Informações verificadas em outubro de 2026.

A taxa de serviço é obrigatória para o cliente?

Não. Três pontos resumem a posição do cliente:

  1. É opcional. Nenhuma lei federal obriga o pagamento. Órgãos de defesa do consumidor orientam os estabelecimentos nesse sentido; o Procon de Pato Branco (PR), por exemplo, recomendou em 2022 que a taxa de 10% seja sempre uma opção dada ao consumidor e nunca uma imposição.
  2. Precisa ser informada. O Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente informação clara sobre o preço (art. 6º, III, e art. 31). Na prática: a taxa aparece no cardápio e na conta como um valor separado, com a palavra “opcional” ou “sugerida”.
  3. O percentual é escolha da casa. A CLT define o que é gorjeta, mas não diz quanto. Os 10% são o costume brasileiro; uma casa pode sugerir 8%, 12% ou nenhum.

Alguns estados detalham a regra. Em Pernambuco, o Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei 16.559/2019, art. 70) proíbe exigir a taxa, manda que os 10% sejam só indicativos, exige um aviso no cardápio dizendo que a gratificação é opcional e proíbe calcular a taxa sobre couvert artístico, embalagens e taxa de rolha. Confira se o seu estado tem regra parecida.

O que dá problema é o garçom que diz “o serviço é obrigatório”, a conta que soma os 10% no total sem destacar, e a maquininha que já sai com o valor cheio. Tudo isso leva a reclamação no Procon.

O que a CLT diz sobre gorjeta hoje

A gorjeta está no art. 457 da CLT. Duas regras estão em vigor sem discussão:

  • Caput: compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário pago pelo empregador, as gorjetas que ele receber.
  • § 3º (redação da Lei 13.419/2017): considera-se gorjeta não só a importância dada espontaneamente pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

Juntando as duas: os 10% que você cobra na conta são gorjeta; gorjeta é remuneração dos empregados; e o valor existe para ser distribuído a eles. Por fazer parte da remuneração, a gorjeta entra na base dos encargos trabalhistas e previdenciários. Como recolher e como lançar no contracheque é assunto para o seu contador.

O que a Lei da Gorjeta (13.419/2017) previa

A Lei 13.419, de 13 de março de 2017, deu nova redação ao § 3º do art. 457 da CLT e acrescentou os §§ 4º a 11. No texto original publicado:

ParágrafoO que dizia
§ 4ºA gorjeta não é receita própria do empregador; é dos empregados e distribuída segundo critérios da convenção ou acordo coletivo
§ 5ºSem norma coletiva, os critérios de rateio e retenção seriam definidos em assembleia geral dos trabalhadores
§ 6ºA empresa que cobra a gorjeta deve lançá-la na nota de consumo; pode reter, se previsto em norma coletiva, até 20% (empresas em regime de tributação federal diferenciado) ou até 33% (demais empresas), para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, revertendo o restante integralmente aos empregados; e deve anotar na carteira de trabalho e no contracheque o salário fixo e o percentual recebido como gorjeta
§ 7ºA gorjeta entregue pelo cliente diretamente ao empregado segue critérios da norma coletiva, com a mesma possibilidade de retenção
§ 8ºA empresa deve anotar na carteira de trabalho, além do salário fixo, a média das gorjetas dos últimos 12 meses
§ 9ºSe a cobrança da gorjeta durou mais de 12 meses e for suprimida, ela se incorpora ao salário pela média dos últimos 12 meses, salvo norma coletiva em contrário
§ 10Empresas com mais de 60 empregados devem constituir comissão de empregados para acompanhar a cobrança e a distribuição
§ 11Multa ao empregador que descumprir os §§ 4º, 6º, 7º e 9º, a favor do trabalhador prejudicado

O que mudou com a reforma trabalhista

Quatro meses depois, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017, em vigor desde novembro de 2017) reescreveu o art. 457. O § 4º passou a definir prêmios, e não mais gorjeta. Na compilação oficial da CLT mantida pela Câmara dos Deputados e publicada no portal de legislação do Senado, os §§ 5º a 11 incluídos pela Lei da Gorjeta aparecem como revogados pela Lei 13.467/2017. O caput e o § 3º continuam. Uma medida provisória editada logo depois (MP 808/2017) chegou a recolocar regras de gorjeta no art. 457, mas perdeu a validade em 23 de abril de 2018 sem ser votada, e nenhuma lei as repôs desde então.

O efeito prático é discutido por juristas e tribunais, e não cabe a este guia resolver. O que um dono de restaurante precisa saber:

  • A definição continua: a taxa de serviço cobrada é gorjeta e é destinada aos empregados.
  • As regras detalhadas (quanto reter, como ratear, como anotar) foram para a negociação coletiva. Muitas convenções coletivas de hotéis, bares e restaurantes trazem cláusulas próprias sobre gorjeta, inclusive retenção e rateio.
  • Reter sem previsão em norma coletiva é arriscado, e reter para outra finalidade que não os encargos da própria gorjeta, mais ainda. A Justiça do Trabalho já mandou devolver gorjetas retidas de forma irregular.
  • Antes de definir a sua política, leia a convenção coletiva do sindicato da sua categoria na sua cidade e passe a regra pelo seu contador.

Como mostrar a taxa de serviço na conta

O jeito mais seguro é o mais transparente:

  1. No cardápio: “Taxa de serviço sugerida de 10%, opcional, destinada à equipe.”
  2. Na conta: subtotal dos itens, depois a taxa numa linha própria com o valor em reais e a palavra “opcional”, depois o total com e sem a taxa.
  3. Na hora de pagar: o garçom pergunta “posso incluir o serviço?” antes de digitar o valor na maquininha.
  4. Se o cliente recusar: o garçom tira a linha sem discussão. Se a recusa vier de uma reclamação, o assunto vai para o maître ou o gerente.

Um exemplo de rodapé de conta:

SubtotalR$ 186,00
Taxa de serviço (opcional, 10%)R$ 18,60
Total com serviçoR$ 204,60
Total sem serviçoR$ 186,00

A taxa incide sobre o que foi consumido. Couvert artístico e taxa de rolha costumam ficar fora da base (em Pernambuco, a lei estadual exige isso), e a casa deve dizer qual é a regra. As regras dessas duas cobranças estão no guia sobre couvert e taxa de rolha.

Exemplo de rateio em reais

Exemplo de rateio: R$ 4.000 de taxa de serviço, R$ 800 retidos para encargos e R$ 3.200 repartidos por pontos entre maître, garçons, cumins e cozinha

O exemplo abaixo é ilustrativo. Os percentuais de retenção, quem participa e os pesos precisam vir da convenção ou acordo coletivo da sua categoria, ou de uma assembleia dos empregados.

O mês. Um restaurante faturou R$ 52.000 em consumo, e a taxa de serviço sugerida foi paga em mesas que somam R$ 40.000. A taxa arrecadada foi R$ 4.000.

A retenção. Suponha que a convenção coletiva da cidade permita reter 20% para custear os encargos da gorjeta. A casa retém R$ 800 e distribui R$ 3.200.

O rateio por pontos. Suponha que a convenção (ou a assembleia) defina estes pesos:

FunçãoPessoasPontos por pessoaPontos
Maître11212
Garçom31030
Cumim2510
Cozinha4312
Total1064

Valor do ponto: R$ 3.200 ÷ 64 = R$ 50,00.

FunçãoRecebe cada um
Maître12 × R$ 50,00 = R$ 600,00
Garçom10 × R$ 50,00 = R$ 500,00
Cumim5 × R$ 50,00 = R$ 250,00
Cozinha3 × R$ 50,00 = R$ 150,00

Conferência: 600 + 3 × 500 + 2 × 250 + 4 × 150 = R$ 3.200,00.

Três cuidados práticos:

  • Separe a gorjeta do faturamento desde o caixa. Ela não é receita da casa; misturar as duas coisas é o erro que mais gera problema na Justiça do Trabalho.
  • Guarde o cálculo de cada mês: quanto entrou, quanto foi retido e para quê, quanto cada um recebeu. É o que você mostra ao empregado, ao sindicato e ao fiscal.
  • Dias trabalhados contam. Muitas convenções proporcionalizam o rateio pelos dias ou turnos de cada um. Quem faltou metade do mês não recebe o mesmo que quem trabalhou todos os dias.

Quem participa: cumim e cozinha recebem?

Depende da regra de rateio. A CLT diz que a gorjeta é dos empregados; quais empregados e com que peso é definido pela norma coletiva ou pela assembleia. É comum que o rateio inclua o salão inteiro (maître, garçons, cumins) e, em muitas casas, também a cozinha, o bar e a copa, com pesos diferentes.

Para entender o papel de cada função do salão, veja o guia sobre cumim, garçom e maître; para a cozinha, o guia da brigada de cozinha.

Gorjeta em dinheiro, no Pix e na maquininha

Pela definição do § 3º, também é gorjeta o que o cliente dá espontaneamente ao empregado. Na prática, cada forma de pagamento pede um controle:

  • Taxa na conta paga no cartão ou no Pix da casa: o dinheiro entra na conta da empresa e precisa ser separado e repassado pelo rateio.
  • Gorjeta em dinheiro deixada na mesa: defina na política da casa (e confira na convenção) se vai para a caixinha do rateio ou fica com quem atendeu.
  • Pix direto para o garçom: é gorjeta espontânea, mas sai do controle da casa. Se a sua política é ratear tudo, deixe isso escrito e combinado com a equipe.

Checklist para o dono

  • A taxa aparece no cardápio e na conta como opcional, com o valor em reais.
  • O garçom pergunta antes de incluir o serviço na maquininha.
  • Você leu a convenção coletiva da sua categoria e sabe o que ela diz sobre retenção e rateio.
  • A gorjeta é separada do faturamento no fechamento de cada dia.
  • O rateio de cada mês está calculado, documentado e guardado.
  • O contador sabe quanto foi pago de gorjeta a cada empregado para lançar na folha.
  • A política sobre gorjeta em dinheiro e Pix está escrita e a equipe conhece.

Perguntas frequentes

A taxa de serviço de 10% é obrigatória?

Não. O cliente pode recusar. Nenhuma lei obriga o pagamento nem fixa o percentual; a casa deve informar que a taxa é opcional.

Os 10% do garçom vão para quem?

Para os empregados. A CLT (art. 457, § 3º) define o valor cobrado pela empresa como serviço como gorjeta destinada à distribuição aos empregados. Quem participa e com que peso depende da convenção coletiva ou da assembleia.

O restaurante pode ficar com parte da gorjeta?

A Lei da Gorjeta permitia reter até 20% ou 33% para encargos, se previsto em norma coletiva. Esses parágrafos aparecem como revogados pela reforma trabalhista na compilação oficial da CLT, e hoje a regra prática está na convenção coletiva. Reter sem previsão coletiva, ou para outra finalidade, é arriscado.

Gorjeta integra o salário?

A gorjeta integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais (art. 457, caput). Por isso entra na base de encargos. Os reflexos em cada verba são assunto para o contador e para a convenção coletiva.

Cumim tem direito a gorjeta?

Se a regra de rateio da sua casa ou da convenção coletiva incluir o cumim, sim. É comum que o cumim participe com peso menor que o do garçom.

A Lei da Gorjeta foi revogada?

Não inteira. O § 3º do art. 457, com a definição de gorjeta dada por ela, continua em vigor. Os §§ 5º a 11 aparecem como revogados pela Lei 13.467/2017 na compilação oficial, e o § 4º ganhou outra redação.

A gorjeta começa numa conta que o cliente entende. No Platevio a conta traz só o que a mesa pediu, pode ser dividida por item e registra quanto foi pago em dinheiro e quanto no cartão. O Platevio não calcula nem reparte gorjeta, não faz folha de pagamento e não processa cartão: o rateio continua com você e com o seu contador. Conheça o Platevio. Gratuito. Sem cartão, sem plano.

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