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Couvert e taxa de rolha: o que o restaurante pode cobrar

Couvert é obrigatório? Quando o couvert artístico e a taxa de rolha podem ser cobrados, o que dizem o CDC e as leis estaduais e onde avisar o cliente.

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Cesta de pães, manteiga e azeitonas numa mesa de restaurante, com uma garrafa de vinho trazida pelo cliente

O restaurante pode cobrar couvert, couvert artístico e taxa de rolha, desde que o cliente saiba o preço antes. Essa é a regra que atravessa as três cobranças. O que não pode é servir o couvert sem o cliente pedir e cobrar depois: pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que é entregue sem solicitação prévia equivale a amostra grátis, e o cliente não tem obrigação de pagar.

Na prática, então, couvert não é obrigatório para o cliente. Ele pode recusar o pão e as entradinhas, e só paga se aceitou sabendo quanto custam. O couvert artístico pode ser cobrado quando há música ao vivo e o valor foi informado antes, e vários estados têm leis próprias sobre como avisar. A taxa de rolha é o valor que a casa cobra para servir uma bebida que o cliente trouxe; vale a mesma lógica de informar antes.

Este guia é escrito para o dono e o gerente do restaurante, bar ou café. Ele explica o que cada cobrança é, o que diz o CDC, o que algumas leis estaduais acrescentam, e onde mostrar cada valor para não ter discussão na hora da conta. É informação geral, não é aconselhamento jurídico. As regras que valem para a sua casa são as do CDC, da lei do seu estado e do seu município; em caso de dúvida, consulte o Procon da sua cidade ou um advogado. Informações verificadas em outubro de 2026.

O que é couvert

Couvert é o que a casa serve antes da refeição propriamente dita: pão, manteiga, patês, azeitonas, torradas, uma pequena porção de entrada. A palavra vem do francês e, no Brasil, virou o nome dessas entradinhas e da cobrança por elas.

A lei paulista que consolida as regras de defesa do consumidor define o couvert como o serviço de fornecimento de aperitivos, definidos pelo estabelecimento, servidos antes do início da refeição. É uma boa definição de trabalho para qualquer estado.

Existem, portanto, duas coisas diferentes com o mesmo nome:

Couvert (de mesa)Couvert artístico
O que éentradinhas servidas antes da refeiçãocobrança pela apresentação de música ao vivo ou show
Quem decide se pagao cliente, ao aceitar ou recusaro cliente, ao entrar ou ficar sabendo do valor
Cobrado porpessoa ou porção, conforme a casa informarpessoa, em geral
Base legal principalCDC e leis estaduaisCDC e leis estaduais específicas

Couvert é obrigatório? O que diz o CDC

Não. Três artigos do CDC (Lei 8.078/1990) resolvem quase todas as dúvidas:

  • Art. 6º, III: é direito básico do consumidor receber informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, incluindo o preço.
  • Art. 31: a oferta precisa trazer informações corretas, claras, precisas e ostensivas, em português, sobre o produto e o preço.
  • Art. 39, III e parágrafo único: é proibido fornecer produto ou serviço sem solicitação prévia, e o que for entregue assim equivale a amostra grátis, sem obrigação de pagamento.

Juntando os três: se o garçom coloca a cesta de pão na mesa sem perguntar e o couvert aparece na conta, o cliente pode se recusar a pagar. Se o garçom pergunta “vão querer o couvert? É R$ 18 por pessoa”, e a mesa aceita, a cobrança é legítima.

E se o cliente já pagou algo que não devia? O art. 42, parágrafo único, do CDC diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber de volta o dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável. Para o restaurante, um couvert mal explicado pode custar o dobro do que rendeu.

Leis estaduais: São Paulo e outros exemplos

O CDC vale no país inteiro. Por cima dele, vários estados aprovaram leis próprias sobre couvert e couvert artístico. Três exemplos verificados em outubro de 2026:

São Paulo

Desde 2023 as regras paulistas de consumo estão reunidas na Lei estadual 17.832/2023, que consolidou dezenas de leis anteriores (entre elas a antiga lei do couvert, a Lei 14.536/2011). No que interessa ao restaurante:

  • Art. 98: restaurantes, lanchonetes, bares e similares que trabalham com couvert precisam informar com clareza o preço e a composição do serviço.
  • Art. 99: é proibido servir o couvert sem solicitação prévia, a não ser que seja gratuito; se servido em desacordo, o cliente não tem obrigação de pagar.
  • Art. 103: casas noturnas com música ao vivo ou eletrônica precisam ter placas informativas com os valores do couvert artístico e do ingresso.
  • Art. 109: é proibida a cobrança de consumação mínima em bares, boates e similares, incluindo qualquer disfarce dela (drinks obrigatórios, vales).

Paraná

A Lei estadual 21.819/2023 exige que bares e restaurantes que cobram couvert artístico fixem, em local visível, a descrição clara do preço, em placa de no mínimo 29 cm por 21 cm com fonte tamanho 80 (ou em painel eletrônico legível à distância). A lei proíbe cobrar couvert artístico por música ambiente e por jogos, lutas e shows transmitidos em telão, e isenta o cliente que está em área reservada ou de onde não consegue aproveitar a apresentação.

Pernambuco

Desde 2019 as regras estão no Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei estadual 16.559/2019), que absorveu a antiga lei do couvert artístico (Lei 15.842/2016). A seção de bares e restaurantes (arts. 69 a 77) é das mais detalhadas do país:

  • Couvert (art. 73): não pode ser servido sem pedido expresso, a não ser que seja grátis, e só pode ser cobrado por pessoa se for servido em porções individuais.
  • Couvert artístico (art. 74): só com música ao vivo, com os dias, horários e valor no cardápio, e com uma placa visível que informe o preço e o percentual repassado ao artista. É proibido cobrar de quem está em área reservada ou não pode aproveitar a apresentação, em ambiente aberto com circulação de não clientes, por música ambiente ou jogo no telão, e de quem fica menos de 20 minutos.
  • Taxa de rolha (art. 75): permitida se o cliente for informado antes, com o valor em destaque no cardápio.
  • Consumação mínima e multa por perda de comanda (arts. 71 e 72): proibidas.

Outros estados e muitos municípios têm leis parecidas. Antes de definir a sua política de couvert, procure a lei do seu estado no site da Assembleia Legislativa e pergunte ao Procon da sua cidade.

Couvert artístico: quando pode cobrar

Juntando o CDC e as leis estaduais acima, uma regra prática segura é: cobre couvert artístico só quando houver apresentação ao vivo, e só de quem ficou sabendo do valor antes de sentar.

Na prática:

  1. Avise na entrada. Placa na porta ou na recepção com o valor por pessoa, os dias e o horário da apresentação.
  2. Repita no cardápio e na mesa. Uma linha no cardápio (“Couvert artístico: R$ 15 por pessoa, sexta e sábado, a partir das 20h”) ou um display na mesa.
  3. Não cobre por música ambiente nem por jogo passado na TV. As leis do Paraná e de Pernambuco proíbem isso expressamente.
  4. Não cobre de quem não vê o show, como uma área externa sem som ou um salão separado.
  5. Lance o valor como item separado na conta, com o nome “couvert artístico”, para o cliente conferir.

Um ponto que gera muita discussão: o cliente que chegou antes do show e foi embora antes de ele começar. Se a sua casa cobra só a partir de um horário, deixe isso escrito na placa e no cardápio.

Taxa de rolha: o que é e como cobrar

Taxa de rolha é o valor que o restaurante cobra para servir uma bebida que o cliente trouxe de casa, geralmente vinho. O valor paga o serviço (abrir, decantar, servir), o uso das taças e a lavagem, e compensa a venda que a casa deixou de fazer.

Nenhuma lei federal trata especificamente da taxa de rolha. Valem as regras gerais do CDC: o cliente tem direito de saber o valor antes (art. 6º, III, e art. 31), e a casa não pode cobrar nada que não informou. Alguns estados foram além: em Pernambuco, o Código Estadual de Defesa do Consumidor (art. 75) exige o valor da rolha em destaque no cardápio. Em resumo, taxa de rolha é legal quando informada antes.

Decisões que a casa precisa tomar e deixar por escrito:

  • Aceita bebida de fora? Se não aceita, avise antes do cliente chegar com a garrafa (no site, no perfil da casa, na reserva).
  • Cobra por garrafa ou por pessoa? Por garrafa é o mais comum e o mais fácil de explicar.
  • Só vinho, ou qualquer bebida? Espumante e destilado costumam ter o mesmo tratamento; deixe claro.
  • Tem limite? Muitas casas aceitam uma ou duas garrafas por mesa.
  • Tem isenção? Algumas casas isentam a rolha se a mesa comprar uma garrafa da carta. É uma forma de transformar a taxa em venda.

O que não cobrar: consumação mínima e multa por comanda perdida

Duas cobranças aparecem com frequência em bares e casas noturnas e costumam ser tratadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor:

  • Consumação mínima: obrigar o cliente a gastar um valor mínimo. Em São Paulo, a Lei 17.832/2023 (art. 109) proíbe expressamente em bares, boates e similares; em Pernambuco, o Código Estadual de Defesa do Consumidor (art. 71) também. O Procon de Pato Branco (PR), numa recomendação de 2022 aos estabelecimentos da cidade, chamou a prática de abusiva e ilegal, com base no art. 39, I, do CDC, que proíbe condicionar o fornecimento de um produto à compra de outro ou a limites quantitativos sem justa causa.
  • Multa por perda de comanda: a mesma recomendação pede que as casas não cobrem multa quando o cliente perde a comanda, porque controlar o que foi consumido é responsabilidade do estabelecimento, não do cliente. Em Pernambuco, essa multa é proibida por lei (art. 72 do Código Estadual de Defesa do Consumidor).

A segunda tem uma solução operacional, não jurídica: se o consumo de cada mesa ou cartão está registrado num sistema, e não só no papel que o cliente carrega, a comanda perdida deixa de ser um problema. O guia sobre comanda de restaurante trata disso.

Onde avisar cada valor: porta, cardápio, mesa e conta

Os quatro lugares onde o cliente deve ver o preço do couvert, do couvert artístico e da rolha: porta, cardápio, mesa e conta

O cliente precisa ver o valor antes de decidir. A tabela abaixo mostra onde cada cobrança deve aparecer para não haver dúvida.

OndeCouvertCouvert artísticoTaxa de rolhaTaxa de serviço
Porta ou entradaopcionalsim (e, em vários estados, em placa com tamanho mínimo)recomendadoopcional
Site, perfil e reservaopcionalrecomendadosim, se o cliente pode trazer bebidaopcional
Cardápiosim, com preço e o que vemsimsimsim, dizendo que é opcional
Na mesa, pelo garçomsim: perguntar antes de servirlembrar o valorconfirmar ao receber a garrafa-
Na contalinha própria com nome e valorlinha próprialinha próprialinha própria, opcional

A taxa de serviço de 10% tem regras próprias, que estão no guia sobre taxa de serviço e Lei da Gorjeta.

Frases prontas para o garçom

  • Couvert: “Hoje o couvert é pão de fermentação natural com manteiga de ervas, R$ 16 por pessoa. Vão querer?”
  • Couvert artístico: “Hoje tem música ao vivo a partir das 20h; o couvert artístico é R$ 15 por pessoa, como está na placa da entrada.”
  • Rolha: “A rolha é R$ 50 por garrafa. Se pedirem uma garrafa da nossa carta, a primeira rolha sai sem custo.”

Como precificar couvert e rolha: um exemplo em reais

Os números abaixo são um exemplo, não uma tabela de mercado. Use os seus custos.

Couvert. Digamos que o seu couvert tenha pão (R$ 2,40 por pessoa), manteiga temperada (R$ 1,10) e uma pastinha (R$ 1,50), num total de R$ 5,00 de insumos por pessoa. Se você trabalha com um custo de insumos de cerca de 30% do preço, o preço fica perto de R$ 5,00 ÷ 0,30 ≈ R$ 16,70; arredondando, R$ 16 ou R$ 17 por pessoa. Para o cálculo completo de custo de prato, veja o guia de CMV de restaurante.

Rolha. Uma conta simples: a rolha deveria cobrir, pelo menos, o que a casa ganharia vendendo o vinho mais barato da carta. Se o vinho de entrada custa R$ 120 na carta e R$ 60 para a casa, a margem é R$ 60. Uma rolha de R$ 50 a R$ 60 por garrafa deixa a casa indiferente entre vender e servir a garrafa trazida, e ainda paga taças e serviço.

Couvert artístico. Some o cachê e os custos da noite (som, técnico) e divida pelo público que você espera pagar. Se a noite custa R$ 900 e você espera 60 pagantes, o mínimo para empatar é R$ 15 por pessoa. Se a lei do seu estado exige informar o percentual repassado ao artista, como em Pernambuco, deixe esse número pronto.

Checklist para o dono

  • O garçom pergunta antes de servir o couvert e diz o preço e o que vem.
  • O couvert não é servido “por padrão” sem a mesa aceitar.
  • O couvert artístico só é cobrado em dia de apresentação ao vivo.
  • Há placa na entrada com o valor do couvert artístico, conforme a lei do seu estado.
  • O cardápio mostra couvert, couvert artístico, rolha e taxa de serviço, cada um com valor.
  • A política de rolha (aceita? quanto? por garrafa? isenção?) está escrita e o salão conhece.
  • Não há consumação mínima nem multa por perda de comanda.
  • Cada cobrança aparece na conta como uma linha separada, com nome claro.
  • Você conferiu a lei do seu estado e do seu município, e sabe onde fica o Procon da cidade.

Perguntas frequentes

Couvert é obrigatório?

Não. O cliente só paga o couvert se pediu ou aceitou sabendo o preço. Se o couvert foi servido sem pedido, o CDC (art. 39, III e parágrafo único) o equipara a amostra grátis, sem obrigação de pagamento.

Couvert artístico é obrigatório pagar?

É devido quando há apresentação ao vivo e o valor foi informado antes. Leis estaduais, como as do Paraná e de Pernambuco, proíbem cobrar por música ambiente ou jogos no telão e isentam quem não consegue assistir à apresentação.

O que é taxa de rolha?

É o valor cobrado para servir uma bebida que o cliente trouxe, geralmente vinho. Cobre o serviço, as taças e a venda que a casa deixou de fazer.

Taxa de rolha é legal?

Sim, quando o valor é informado antes. Nenhuma lei federal trata dela especificamente; valem as regras de informação do CDC. A casa também pode decidir não aceitar bebida de fora, desde que avise.

Couvert é cobrado por pessoa ou por mesa?

Como a casa definir e informar. O mais comum é por pessoa. O importante é que o cliente saiba a regra antes de aceitar. Em Pernambuco, a cobrança por pessoa só é permitida quando o couvert é servido em porções individuais.

O restaurante pode cobrar consumação mínima?

Em São Paulo e em Pernambuco, não: as leis estaduais proíbem. Em outros estados, órgãos de defesa do consumidor tratam a prática como abusiva com base no CDC.

Couvert, couvert artístico e rolha só geram discussão quando o valor aparece de surpresa. No Platevio, cada um pode ser um item do cardápio com preço e descrição, que o garçom lança na conta da mesa quando o cliente aceita e que sai como uma linha própria na conta impressa. Nada é acrescentado automaticamente. Monte o seu cardápio no Platevio. Gratuito. Sem cartão, sem plano.

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