O restaurante pode cobrar couvert, couvert artístico e taxa de rolha, desde que o cliente saiba o preço antes. Essa é a regra que atravessa as três cobranças. O que não pode é servir o couvert sem o cliente pedir e cobrar depois: pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que é entregue sem solicitação prévia equivale a amostra grátis, e o cliente não tem obrigação de pagar.
Na prática, então, couvert não é obrigatório para o cliente. Ele pode recusar o pão e as entradinhas, e só paga se aceitou sabendo quanto custam. O couvert artístico pode ser cobrado quando há música ao vivo e o valor foi informado antes, e vários estados têm leis próprias sobre como avisar. A taxa de rolha é o valor que a casa cobra para servir uma bebida que o cliente trouxe; vale a mesma lógica de informar antes.
Este guia é escrito para o dono e o gerente do restaurante, bar ou café. Ele explica o que cada cobrança é, o que diz o CDC, o que algumas leis estaduais acrescentam, e onde mostrar cada valor para não ter discussão na hora da conta. É informação geral, não é aconselhamento jurídico. As regras que valem para a sua casa são as do CDC, da lei do seu estado e do seu município; em caso de dúvida, consulte o Procon da sua cidade ou um advogado. Informações verificadas em outubro de 2026.
O que é couvert
Couvert é o que a casa serve antes da refeição propriamente dita: pão, manteiga, patês, azeitonas, torradas, uma pequena porção de entrada. A palavra vem do francês e, no Brasil, virou o nome dessas entradinhas e da cobrança por elas.
A lei paulista que consolida as regras de defesa do consumidor define o couvert como o serviço de fornecimento de aperitivos, definidos pelo estabelecimento, servidos antes do início da refeição. É uma boa definição de trabalho para qualquer estado.
Existem, portanto, duas coisas diferentes com o mesmo nome:
| Couvert (de mesa) | Couvert artístico | |
|---|---|---|
| O que é | entradinhas servidas antes da refeição | cobrança pela apresentação de música ao vivo ou show |
| Quem decide se paga | o cliente, ao aceitar ou recusar | o cliente, ao entrar ou ficar sabendo do valor |
| Cobrado por | pessoa ou porção, conforme a casa informar | pessoa, em geral |
| Base legal principal | CDC e leis estaduais | CDC e leis estaduais específicas |
Couvert é obrigatório? O que diz o CDC
Não. Três artigos do CDC (Lei 8.078/1990) resolvem quase todas as dúvidas:
- Art. 6º, III: é direito básico do consumidor receber informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, incluindo o preço.
- Art. 31: a oferta precisa trazer informações corretas, claras, precisas e ostensivas, em português, sobre o produto e o preço.
- Art. 39, III e parágrafo único: é proibido fornecer produto ou serviço sem solicitação prévia, e o que for entregue assim equivale a amostra grátis, sem obrigação de pagamento.
Juntando os três: se o garçom coloca a cesta de pão na mesa sem perguntar e o couvert aparece na conta, o cliente pode se recusar a pagar. Se o garçom pergunta “vão querer o couvert? É R$ 18 por pessoa”, e a mesa aceita, a cobrança é legítima.
E se o cliente já pagou algo que não devia? O art. 42, parágrafo único, do CDC diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber de volta o dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável. Para o restaurante, um couvert mal explicado pode custar o dobro do que rendeu.
Leis estaduais: São Paulo e outros exemplos
O CDC vale no país inteiro. Por cima dele, vários estados aprovaram leis próprias sobre couvert e couvert artístico. Três exemplos verificados em outubro de 2026:
São Paulo
Desde 2023 as regras paulistas de consumo estão reunidas na Lei estadual 17.832/2023, que consolidou dezenas de leis anteriores (entre elas a antiga lei do couvert, a Lei 14.536/2011). No que interessa ao restaurante:
- Art. 98: restaurantes, lanchonetes, bares e similares que trabalham com couvert precisam informar com clareza o preço e a composição do serviço.
- Art. 99: é proibido servir o couvert sem solicitação prévia, a não ser que seja gratuito; se servido em desacordo, o cliente não tem obrigação de pagar.
- Art. 103: casas noturnas com música ao vivo ou eletrônica precisam ter placas informativas com os valores do couvert artístico e do ingresso.
- Art. 109: é proibida a cobrança de consumação mínima em bares, boates e similares, incluindo qualquer disfarce dela (drinks obrigatórios, vales).
Paraná
A Lei estadual 21.819/2023 exige que bares e restaurantes que cobram couvert artístico fixem, em local visível, a descrição clara do preço, em placa de no mínimo 29 cm por 21 cm com fonte tamanho 80 (ou em painel eletrônico legível à distância). A lei proíbe cobrar couvert artístico por música ambiente e por jogos, lutas e shows transmitidos em telão, e isenta o cliente que está em área reservada ou de onde não consegue aproveitar a apresentação.
Pernambuco
Desde 2019 as regras estão no Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei estadual 16.559/2019), que absorveu a antiga lei do couvert artístico (Lei 15.842/2016). A seção de bares e restaurantes (arts. 69 a 77) é das mais detalhadas do país:
- Couvert (art. 73): não pode ser servido sem pedido expresso, a não ser que seja grátis, e só pode ser cobrado por pessoa se for servido em porções individuais.
- Couvert artístico (art. 74): só com música ao vivo, com os dias, horários e valor no cardápio, e com uma placa visível que informe o preço e o percentual repassado ao artista. É proibido cobrar de quem está em área reservada ou não pode aproveitar a apresentação, em ambiente aberto com circulação de não clientes, por música ambiente ou jogo no telão, e de quem fica menos de 20 minutos.
- Taxa de rolha (art. 75): permitida se o cliente for informado antes, com o valor em destaque no cardápio.
- Consumação mínima e multa por perda de comanda (arts. 71 e 72): proibidas.
Outros estados e muitos municípios têm leis parecidas. Antes de definir a sua política de couvert, procure a lei do seu estado no site da Assembleia Legislativa e pergunte ao Procon da sua cidade.
Couvert artístico: quando pode cobrar
Juntando o CDC e as leis estaduais acima, uma regra prática segura é: cobre couvert artístico só quando houver apresentação ao vivo, e só de quem ficou sabendo do valor antes de sentar.
Na prática:
- Avise na entrada. Placa na porta ou na recepção com o valor por pessoa, os dias e o horário da apresentação.
- Repita no cardápio e na mesa. Uma linha no cardápio (“Couvert artístico: R$ 15 por pessoa, sexta e sábado, a partir das 20h”) ou um display na mesa.
- Não cobre por música ambiente nem por jogo passado na TV. As leis do Paraná e de Pernambuco proíbem isso expressamente.
- Não cobre de quem não vê o show, como uma área externa sem som ou um salão separado.
- Lance o valor como item separado na conta, com o nome “couvert artístico”, para o cliente conferir.
Um ponto que gera muita discussão: o cliente que chegou antes do show e foi embora antes de ele começar. Se a sua casa cobra só a partir de um horário, deixe isso escrito na placa e no cardápio.
Taxa de rolha: o que é e como cobrar
Taxa de rolha é o valor que o restaurante cobra para servir uma bebida que o cliente trouxe de casa, geralmente vinho. O valor paga o serviço (abrir, decantar, servir), o uso das taças e a lavagem, e compensa a venda que a casa deixou de fazer.
Nenhuma lei federal trata especificamente da taxa de rolha. Valem as regras gerais do CDC: o cliente tem direito de saber o valor antes (art. 6º, III, e art. 31), e a casa não pode cobrar nada que não informou. Alguns estados foram além: em Pernambuco, o Código Estadual de Defesa do Consumidor (art. 75) exige o valor da rolha em destaque no cardápio. Em resumo, taxa de rolha é legal quando informada antes.
Decisões que a casa precisa tomar e deixar por escrito:
- Aceita bebida de fora? Se não aceita, avise antes do cliente chegar com a garrafa (no site, no perfil da casa, na reserva).
- Cobra por garrafa ou por pessoa? Por garrafa é o mais comum e o mais fácil de explicar.
- Só vinho, ou qualquer bebida? Espumante e destilado costumam ter o mesmo tratamento; deixe claro.
- Tem limite? Muitas casas aceitam uma ou duas garrafas por mesa.
- Tem isenção? Algumas casas isentam a rolha se a mesa comprar uma garrafa da carta. É uma forma de transformar a taxa em venda.
O que não cobrar: consumação mínima e multa por comanda perdida
Duas cobranças aparecem com frequência em bares e casas noturnas e costumam ser tratadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor:
- Consumação mínima: obrigar o cliente a gastar um valor mínimo. Em São Paulo, a Lei 17.832/2023 (art. 109) proíbe expressamente em bares, boates e similares; em Pernambuco, o Código Estadual de Defesa do Consumidor (art. 71) também. O Procon de Pato Branco (PR), numa recomendação de 2022 aos estabelecimentos da cidade, chamou a prática de abusiva e ilegal, com base no art. 39, I, do CDC, que proíbe condicionar o fornecimento de um produto à compra de outro ou a limites quantitativos sem justa causa.
- Multa por perda de comanda: a mesma recomendação pede que as casas não cobrem multa quando o cliente perde a comanda, porque controlar o que foi consumido é responsabilidade do estabelecimento, não do cliente. Em Pernambuco, essa multa é proibida por lei (art. 72 do Código Estadual de Defesa do Consumidor).
A segunda tem uma solução operacional, não jurídica: se o consumo de cada mesa ou cartão está registrado num sistema, e não só no papel que o cliente carrega, a comanda perdida deixa de ser um problema. O guia sobre comanda de restaurante trata disso.
Onde avisar cada valor: porta, cardápio, mesa e conta
O cliente precisa ver o valor antes de decidir. A tabela abaixo mostra onde cada cobrança deve aparecer para não haver dúvida.
| Onde | Couvert | Couvert artístico | Taxa de rolha | Taxa de serviço |
|---|---|---|---|---|
| Porta ou entrada | opcional | sim (e, em vários estados, em placa com tamanho mínimo) | recomendado | opcional |
| Site, perfil e reserva | opcional | recomendado | sim, se o cliente pode trazer bebida | opcional |
| Cardápio | sim, com preço e o que vem | sim | sim | sim, dizendo que é opcional |
| Na mesa, pelo garçom | sim: perguntar antes de servir | lembrar o valor | confirmar ao receber a garrafa | - |
| Na conta | linha própria com nome e valor | linha própria | linha própria | linha própria, opcional |
A taxa de serviço de 10% tem regras próprias, que estão no guia sobre taxa de serviço e Lei da Gorjeta.
Frases prontas para o garçom
- Couvert: “Hoje o couvert é pão de fermentação natural com manteiga de ervas, R$ 16 por pessoa. Vão querer?”
- Couvert artístico: “Hoje tem música ao vivo a partir das 20h; o couvert artístico é R$ 15 por pessoa, como está na placa da entrada.”
- Rolha: “A rolha é R$ 50 por garrafa. Se pedirem uma garrafa da nossa carta, a primeira rolha sai sem custo.”
Como precificar couvert e rolha: um exemplo em reais
Os números abaixo são um exemplo, não uma tabela de mercado. Use os seus custos.
Couvert. Digamos que o seu couvert tenha pão (R$ 2,40 por pessoa), manteiga temperada (R$ 1,10) e uma pastinha (R$ 1,50), num total de R$ 5,00 de insumos por pessoa. Se você trabalha com um custo de insumos de cerca de 30% do preço, o preço fica perto de R$ 5,00 ÷ 0,30 ≈ R$ 16,70; arredondando, R$ 16 ou R$ 17 por pessoa. Para o cálculo completo de custo de prato, veja o guia de CMV de restaurante.
Rolha. Uma conta simples: a rolha deveria cobrir, pelo menos, o que a casa ganharia vendendo o vinho mais barato da carta. Se o vinho de entrada custa R$ 120 na carta e R$ 60 para a casa, a margem é R$ 60. Uma rolha de R$ 50 a R$ 60 por garrafa deixa a casa indiferente entre vender e servir a garrafa trazida, e ainda paga taças e serviço.
Couvert artístico. Some o cachê e os custos da noite (som, técnico) e divida pelo público que você espera pagar. Se a noite custa R$ 900 e você espera 60 pagantes, o mínimo para empatar é R$ 15 por pessoa. Se a lei do seu estado exige informar o percentual repassado ao artista, como em Pernambuco, deixe esse número pronto.
Checklist para o dono
- O garçom pergunta antes de servir o couvert e diz o preço e o que vem.
- O couvert não é servido “por padrão” sem a mesa aceitar.
- O couvert artístico só é cobrado em dia de apresentação ao vivo.
- Há placa na entrada com o valor do couvert artístico, conforme a lei do seu estado.
- O cardápio mostra couvert, couvert artístico, rolha e taxa de serviço, cada um com valor.
- A política de rolha (aceita? quanto? por garrafa? isenção?) está escrita e o salão conhece.
- Não há consumação mínima nem multa por perda de comanda.
- Cada cobrança aparece na conta como uma linha separada, com nome claro.
- Você conferiu a lei do seu estado e do seu município, e sabe onde fica o Procon da cidade.